Por  recomendações do Ministério Público Municipal, através da promotora  Neide Reimão Reis, o presidente da Câmara de Vereadores de Maragogipe  Themistocles Guerreiro, o Teck de Coqueiros resolve anunciar a  realização de um processo seletivo para provimento de cargos diversos  na Câmara de Vereadores de Maragogipe que serão criados, através de  projeto de lei. O concurso deverá ser anunciado dentro no prazo  estabelecido de 90 dias.
Confira RECOMENDAÇÃO do MP nº 03/2011
A  Promotora de Justiça Titular da Promotoria da Comarca de Maragojipe, no  uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 129 I e IX da  Constituição Federal, Art. 27, PU, IV da Lei Federal nº 8625/93, Art.  75, IV da Lei Complementar nº 11/96 (Lei Orgânica do Ministério Público  da Bahia), recomenda:
CONSIDERANDO  o princípio da livre acessibilidade aos cargos públicos, estabelecido  no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que determina que a "investidura  em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso  público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a  complexidade de cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas  as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e  exoneração";
CONSIDERANDO  que após mais de vinte e dois anos de promulgação da Constituição  Federal, a Câmara de Vereadores do Município de Maragojipe permanece  contratando servidores/empregados públicos em larga escala e em caráter  permanente sem a realização de concurso público, inércia que não  encontra qualquer fundamento apto a justificar sua manutenção, tendo em  vista o transcurso de tão extenso lapso temporal;
CONSIDERANDO  a existência de precedente no âmbito do Supremo Tribunal Federal,  corporificada pela ementa extraída do julgamento da Ação Direta de  Inconstitucionalidade nº 1500, julgando inconstitucional a Lei 4.957, de  1994, do Estado do Espírito Santo, que trazia norma com provimento de  cargos públicos mediante "contrato administrativo", sem concurso  público;
CONSIDERANDO  os termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2229, julgada pelo  Supremo Tribunal Federal, determinando que a contratação a que se  refere o art. 137, inciso XI, da Constituição Federal, deve ser para  suprir necessidade temporária do serviço público;
CONSIDERANDO  que a Câmara de Vereadores do Município de Maragogipe atualmente não  dispõe de quadro de servidores efetivos suficientes para manter o  regular funcionamento da mesma.
RESOLVE RECOMENDAR
ao presidente da Câmara de Vereadores do Município de Maragojipe,  a realização de concurso público, no prazo de 90 dias, para provimento  dos respectivos cargos efetivos, ou na ausência destes, enviar projeto  de lei para sua criação, observando o príncipio do acesso universal aos cargos e empregos públicos e da publicidade dos seus meios de promoção devendo haver a divulgação de todas as etapas do processo seletivo no Diário Oficial do Estado.
Publique-se.
Maragogipe, 17 de agosto de 2011
Neide Reimão Reis
Promotora de Justiça Fonte - enadiocareca.blogspot.com/
Neto do PT - Maragojipe em Ação

Nenhum comentário:
Postar um comentário