A Câmara analisa o Projeto de Lei  Complementar 118/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que restringe  a possibilidade de cassação de mandatos eletivos ao plenário dos  tribunais eleitorais. A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
Atualmente, juízes de primeira instância da Justiça Eleitoral ordenam  tanto a posse quanto a cassação de mandatos de prefeitos,  vice-prefeitos e vereadores, comunicando o ato ao tribunal regional  eleitoral de seu estado. “O voto monocrático não pode determinar a  cassação de mandato do agente político”, afirma o parlamentar.
A posse e a cassação de deputados estaduais e distritais, senadores,  governadores e vice-governadores são de competência dos tribunais  regionais eleitorais; e as do presidente da República e do  vice-presidente são determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Tramitação
A proposta será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário em regime de prioridade.
Íntegra da proposta:
Neto do PT - Maragojipe em Ação!
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