Comissão especial sobre o novo código já  realizou 15 audiências públicas na Câmara e 11 conferências estaduais  para discutir o projeto. Texto poderá ser votado em março.
O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10)  recebeu 1.366 sugestões de emendas entre agosto e novembro de 2011. O  projeto poderá ser votado em março, segundo previsão do presidente da comissão especial  que discute a proposta, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Até lá, o  relator-geral e os cinco sub-relatores terão de analisar 900 emendas  apresentadas por deputados, 376 contribuições feitas pela comunidade  virtual do CPC no portal e-Democracia e 90 sugestões enviadas por cidadãos via e-mail.
Fabio Trad: grande número de emendas revela necessidade de reforma.
Na avaliação de Fabio Trad, o grande número de emendas dá a dimensão  da importância do novo Código de Processo Civil e põe fim aos  questionamentos sobre a necessidade ou não de reforma do código atual.   “Ficou claro que o projeto está contando com participação da população. A  questão já não é mais se vamos ou não fazer a reforma, mas que tipo de  mudança fazer, com qual extensão e como fazê-la.”
O Código de Processo Civil trata das regras de andamento de todas as  ações cíveis, que incluem as ações de família, de consumidores, pedidos  de reparação de danos, questionamentos sobre contratos, entre outros. As  normas também são aplicadas subsidiariamente na Justiça trabalhista e  em outros ramos.
Elaboração do relatório
Para analisar as mais de mil sugestões, o relator-geral do projeto,  deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), vai contar com a ajuda dos  cinco deputados que foram designados sub-relatores: Efraim Filho  (DEM-PB), Jerônimo Goergen (PP-RS), Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), Hugo  Leal (PSC-RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Além disso, a comissão é  assessorada por um grupo de juristas e por consultores legislativos.  “São quatro níveis de assessoramento”, afirmou Barradas.
Efraim Filho, sub-relator da parte geral do projeto, disse que tanto  os deputados quanto os juristas vão ter de trabalhar nas férias para dar  conta do volume de trabalho. “Queremos apresentar o relatório em  fevereiro e, por isso, vamos nos reunir com os juristas durante o mês de  janeiro”, disse.
Discussão
Tanto o relator-geral quanto o presidente da comissão especial  destacaram a ampla discussão que o projeto teve nos quatro meses de  funcionamento do colegiado. No período, foram realizadas 15 audiências  públicas na Câmara e 11 conferências estaduais, que visitaram as cinco  regiões do País. Ao todo, foram ouvidos 118 palestrantes em Brasília e  nos estados.
Além disso, a comunidade virtual do novo CPC no e-Democracia  registrou 20.280 acessos desde a sua inauguração, no início de outubro.
Barradas Carneiro: discussão do código teve ampla participação popular.
Sérgio Barradas Carneiro afirmou que a ampla participação popular é  uma novidade na elaboração do Código de Processo Civil, já que as suas  edições anteriores – de 1939 e de 1973 (Lei 5.869, atualmente em vigor) – foram elaboradas em períodos ditatoriais.
“Agora, o mundo jurídico tem oportunidade de elaborar o código  conosco. Estamos recolhendo as experiências do dia a dia de todos os  operadores do Direito. Quem quis falar nessa comissão, falou”, ressaltou  o relator. Para ele, o amadurecimento da discussão vai facilitar o  aperfeiçoamento da proposta e simplificar a aplicação do novo código.
Celeridade
A proposta analisada pela comissão especial foi elaborada por uma  comissão de juristas liderada pelo hoje ministro do Supremo Tribunal  Federal (STF) Luiz Fux e aprovada no Senado em dezembro de 2010. O  objetivo principal do projeto é acelerar o andamento das ações cíveis ao  simplificar procedimentos, limitar recursos, incentivar a conciliação e  determinar um rito específico para as ações de massa.
A principal inovação do texto é a criação do incidente de resolução  de demandas repetitivas, que vai dar uma só decisão a várias ações que  tratem do mesmo tema. Nesses casos, as ações terão a tramitação  congelada para que o tribunal de segunda instância decida sobre a tese  jurídica levantada. Esse procedimento poderá ser aplicado nas várias  ações que questionam contratos com operadoras de telefonia celular,  empresas de TV a cabo e outros serviços públicos.
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