Maragojipe em Ação com neto do PT


Venha fazer parte e contribuir para, mais este veiculo de comunicação do nosso Município e toda região, com força, responsabilidade e transparência, assim como é o espirito do homem público e politico Neto do PT.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Câmara de Vereadores de Maragogipe fará Processo Seletivo por recomendações do MP.

 
Por recomendações do Ministério Público Municipal, através da promotora Neide Reimão Reis, o presidente da Câmara de Vereadores de Maragogipe Themistocles Guerreiro, o Teck de Coqueiros resolve anunciar a realização de um processo seletivo para provimento de cargos diversos na Câmara de Vereadores de Maragogipe que serão criados, através de projeto de lei. O concurso deverá ser anunciado dentro no prazo estabelecido de 90 dias.

Confira RECOMENDAÇÃO do MP nº 03/2011
 
A Promotora de Justiça Titular da Promotoria da Comarca de Maragojipe, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 129 I e IX da Constituição Federal, Art. 27, PU, IV da Lei Federal nº 8625/93, Art. 75, IV da Lei Complementar nº 11/96 (Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia), recomenda:

CONSIDERANDO o princípio da livre acessibilidade aos cargos públicos, estabelecido no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que determina que a "investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração";

CONSIDERANDO que após mais de vinte e dois anos de promulgação da Constituição Federal, a Câmara de Vereadores do Município de Maragojipe permanece contratando servidores/empregados públicos em larga escala e em caráter permanente sem a realização de concurso público, inércia que não encontra qualquer fundamento apto a justificar sua manutenção, tendo em vista o transcurso de tão extenso lapso temporal;


CONSIDERANDO a existência de precedente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, corporificada pela ementa extraída do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1500, julgando inconstitucional a Lei 4.957, de 1994, do Estado do Espírito Santo, que trazia norma com provimento de cargos públicos mediante "contrato administrativo", sem concurso público;

CONSIDERANDO os termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2229, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, determinando que a contratação a que se refere o art. 137, inciso XI, da Constituição Federal, deve ser para suprir necessidade temporária do serviço público;

CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores do Município de Maragogipe atualmente não dispõe de quadro de servidores efetivos suficientes para manter o regular funcionamento da mesma.

RESOLVE RECOMENDAR

ao presidente da Câmara de Vereadores do Município de Maragojipe, a realização de concurso público, no prazo de 90 dias, para provimento dos respectivos cargos efetivos, ou na ausência destes, enviar projeto de lei para sua criação, observando o príncipio do acesso universal aos cargos e empregos públicos e da publicidade dos seus meios de promoção devendo haver a divulgação de todas as etapas do processo seletivo no Diário Oficial do Estado.

Publique-se.

Maragogipe, 17 de agosto de 2011
Neide Reimão Reis
Promotora de Justiça

Fonte - enadiocareca.blogspot.com/

Neto do PT - Maragojipe em Ação

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário